Carmo do Paranaíba
16h21 18 Julho 2018
Atualizada em 30/11/-0001 às 00h00

Rapaz é preso após enforcar e matar cadela em Carmo do Paranaíba

Por Júlio César/Tô na Mídia CP
Júlio César/Tô na Mídia CP



Um rapaz, de 24 anos, foi preso após matar enforcada uma cadela no Bairro Nova Floresta em Carmo do Paranaíba. O dono do animal foi quem acionou a polícia, ele disse que possui alguns cães e que ambos vivem fora da sua casa.

Na tarde dessa terça-feira (17), percebeu a falta da cadela. Ao verificar as imagens das câmeras de segurança, o dono visualizou o vizinho que trabalha com reciclagem se aproximar da casa com um carrinho e pegar alguns vasilhames na casinha dos cachorros.

As imagens mostram ainda a cadela seguindo o vizinho e depois ele puxando o animal com uma corda. Os militares foram na casa do vizinho e em conversa com os policiais, o mesmo disse que a cadela o mordeu e que nervoso, pegou o cadarço do sapato, amarrou no pescoço da cadela na intenção de matá-la, porém ela conseguiu se soltar e fugir. matéria continua depois da publicidade.


O vizinho disse então que retornou a casa do dono, pegou a cadela de novo, a arrastou até uma cerca de uma lavoura de café e a enforcou. Antes de ser conduzido, o jovem de 24 anos, indicou aos policiais onde estava o animal morto. Ao irem até o local, eles encontraram a cadela que havia sido enforcada e ainda se encontrava com um cordão enrolado no pescoço.

O crime parece mais brutal porque o acusado, supostamente, abusou sexualmente ou enfiou algo no ânus do animal, o que foi observado no momento em que a encontraram. Diante dos fatos, o rapaz foi preso e encaminhado para a delegacia de Polícia Civil para as demais providencias.

Há poucos meses atrás outro cão havia sido localizado em Carmo do Paranaíba com os ossos da boca fraturados e com suspeita de ter sido vítima de pessoas que explodiram uma bomba dentro da boca do animal.

O Artigo 32 da Lei Federal nº 9.605 de 1998 é bem claro quando estatiza que “é considerado crime praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.” Cometer crueldade contra qualquer tipo de animal é um delito passível, inclusive, de pena de reclusão.

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